Voltar ao Blog
Legal7 min

Fundo comum de reserva do condomínio: as regras na Europa

Em Portugal, cada condómino entrega pelo menos 10 % da sua quota para o fundo comum de reserva. Comparamos essa regra com a de outros 11 países europeus, com a lei de cada um.

Cinco maquetas de prédios europeus numa mesa, cada uma com um frasco de vidro com uma quantidade diferente de moedas
Imagem gerada por IA

Em Portugal, o fundo comum de reserva é obrigatório e cada condómino contribui com pelo menos 10 % da sua quota nas restantes despesas do condomínio (artigo 4.º do Decreto-Lei 268/94). É das regras mais exigentes entre as que usam o orçamento como referência, mas fica muito atrás da Áustria e dos Países Baixos, que ligam a reserva ao próprio edifício.

O mesmo prédio pagaria oito vezes mais em Amesterdão.

O mínimo legal, país a país

PaísMínimo legalReferênciaFonte
PortugalPelo menos 10 % da quota de cada condómino nas restantes despesasOrçamentoDL 268/94, art. 4.º
EspanhaSaldo nunca inferior a 10 % do último orçamento ordinárioOrçamentoLPH art. 9.1.f
CatalunhaPelo menos 5 % das despesas comuns em cada anoOrçamentoCCCat art. 553-6
AndorraPelo menos 5 % do último orçamento ordinárioOrçamentoLlei 12/2004, art. 14
FrançaPelo menos 5 % do orçamento; com plano plurianual, pelo menos 2,5 % das obras previstasOrçamentoservice-public.gouv.fr
BélgicaPelo menos 5 % das despesas ordinárias do ano anterior, até cinco anos após a entrega; dispensável por maioria de quatro quintosOrçamentoCódigo Civil art. 3.86 § 3
Países Baixos0,5 % do valor de reconstrução por ano, ou o montante de um plano de manutenção com menos de cinco anosValor de reconstruçãoBW art. 5:126
Áustria1,12 € por m² de área útil por mês (2026), atualizado de dois em dois anosÁreaWEG 2002 § 31
Irlanda200 € por fração por ano, ou outro montante acordadoFraçãoMUD Act 2011, s. 19
AlemanhaSem valor fixo; apenas uma reserva «adequada»Decisão dos condóminosWEG § 19(2) n.º 4
DinamarcaSem valor fixo; plano de manutenção aprovado em cada assembleia ordináriaDecisão dos condóminosNormalvedtægt 2020
ItáliaSem reserva anual; fundo especial igual ao custo total, quando as obras são aprovadasPor obraCodice civile art. 1135

O mesmo prédio em oito países

Imagine um prédio com 20 frações, 1.600 metros quadrados de área útil, um orçamento ordinário de 30.000 euros por ano e um valor de reconstrução de 4,8 milhões de euros. O mínimo que a lei obriga a pôr de lado é:

OndeMínimo legal
Bélgica, França, Catalunha1.500 euros por ano
Andorra1.500 euros no fundo
Espanha3.000 euros no fundo, sempre
Portugal3.000 euros por ano
Irlanda4.000 euros por ano, salvo outro acordo
Áustria21.504 euros por ano
Países Baixos24.000 euros por ano, salvo um plano atualizado com outro valor

A diferença não é um arredondamento. Quando a reserva acompanha o orçamento corrente, cresce com a limpeza, a luz e o seguro, e não com a idade do telhado ou da fachada; a Áustria e os Países Baixos ligam-na ao edifício, à sua área ou ao que custaria reconstruí-lo. Um prédio que durante vinte anos poupe apenas os 10 % portugueses chega à primeira grande obra, seja a cobertura, o elevador ou a fachada, com uma fração do dinheiro necessário, e a assembleia acaba por aprovar uma quota extraordinária que ninguém tinha previsto.

A lei portuguesa destina o fundo comum de reserva às despesas de conservação do edifício. É dinheiro para o telhado e a fachada, não para a conta da luz.

Os 10 % como ponto de partida

A lei portuguesa fixa o mínimo, não o valor certo. Um plano simples com as grandes intervenções dos próximos dez anos e o seu custo aproximado diz se os 10 % chegam; num prédio antigo, raramente chegam. Nada impede a assembleia de aprovar uma percentagem superior, e é essa a forma mais barata de evitar quotas extraordinárias.

O fundo comum de reserva é obrigatório?

Sim. O artigo 4.º do Decreto-Lei 268/94 obriga todos os condomínios a constituí-lo, com uma contribuição de cada condómino de pelo menos 10 % da sua quota nas restantes despesas.

Para que pode ser usado o fundo comum de reserva?

Para custear as despesas de conservação do edifício, como prevê o artigo 4.º do Decreto-Lei 268/94. Não se destina às despesas correntes do condomínio.

Que países europeus não têm um mínimo para o fundo de reserva?

A Alemanha e a Dinamarca não fixam qualquer valor. A Itália não tem reserva anual, apenas um fundo especial quando são aprovadas obras extraordinárias.


Como organizar as contas de um condomínio sem administrador profissional está no nosso guia sobre constituir e administrar um condomínio. Com a Vecinly, o fundo comum de reserva fica numa linha própria das contas e todos os condóminos veem o saldo.

Informação atualizada em setembro de 2026. Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico.

O fundo comum de reserva do condomínio em Portugal (10 % da quota) comparado com 11 países europeus, do mínimo de 5 % em França aos 1,12 €/m² da Áustria.

Partilhar artigo:

Disponível em 9 idiomas

Experimente a plataforma especializada para o seu condomínio

Organize manutenção, comunicação e gestão de forma simples.